Além de ser uma Associação, a Futuragora é também uma comunidade baseada na sustentabilidade e num sistema social natural. Para gerir a transição para um verdadeiro pacto social natural foi criado o código normativo da Comunidade Futuragora.
Como foi referido, a FUTURAGORA é um simulador e para podermos experimentar e executar a metodologia científica temos de ter uma parametrização estanque. Não servirá às gerções futuras a aplicação de um novo modelo social se não o soubermos definir. Nesse sentido necessitamos de uma base legal, e esse normativo tem como fonte:
– Os Estatutos,
– A apresentação da FUTURAGORA V2,
– Palestra Pensamento Crítico e Método Científico,
– Constituição da FUTURAGORA
– Processo Decisório
De entre os projectos da FUTURAGORA temos os chamados Jardins de Vénus que consiste em aplicar localmente, micro-sustentabilidade assim como os princípios do novo modelo social que propomos. Pretende-se simular, praticar e executar a sustentabilidade universal e a harmonia existencial.
Nesse sentido a Futuragora tem esse modelo aplicado localmente em espaços dos nossos Associados, de entre eles, em Aveiro, Almada, Figueira da Foz e Tomar. Embora este último Jardim de Vénus na Junceira, Tomar, distrito de Santarém constituiu a nossa primeira plataforma efectiva totalmente auto-sustentável. E é na sede da Futuragora, mais concretamente, em Almada, que espaço é o tubo de ensaio da Cidadania propriamente dita.
Num espaço porcionado pela FUTURAGORA, o cidadão vive segundo o nosso normativo e segundo as regras e modelo social que defendemos. Aqui o cidadão é satisfeito com as suas necessidade básicas, conforme estatuídas na Constituição sendo seu dever contribuir para efectiva dessas necessidades, suas e dos restantes cidadãos.
Estamos a falar algo mais do que ser associado da Futuragora legalmente falado, neste caso os cidadãos recebem gratuitamente os bens e serviços necessários à sua susbsistência, a saber, as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.
CONSTITUIÇÃO DA FUTURAGORA
Secção I – Declaração de Princípios
1. Todos os recursos pertencem à FUTURAGORA.
2. A produção, distribuição e recolha de recursos terá como finalidade a sustentabilidade, ecologia e eficiência.
3. A todos os cidadãos da FUTURAGORA são asseguradas as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.
Secção II – Direitos e Deveres Individuais
1. A Futuragora fornece os serviços e bens acima referidos aos seus cidadãos.
2. Cada cidadão da FUTURAGORA terá contribuir com a sua produção intelectual ou física ncessária afim de assegurar o fornecimento contínuo dos direitos e garantias dos cidadãos.
Secção III – Aquisição da Cidadania
1. A aquisição da cidania é efectuada mediante candidatura aprovada pela Direcção da Futuragora e sujeita a ratificação em Assembleia Geral.
2. A aquisição da cidadania obriga o cidadão ao cumprimento minucioso dos seus direitos e deveres sob pena de ser extraditado.
Rev. 0.3