Além de ser uma Associação, a Futuragora é também uma comunidade baseada na sustentabilidade e num sistema social natural. Para gerir a transição para um verdadeiro pacto social natural foi criado o código normativo da Comunidade Futuragora.

http://www.futuragora.pt/index.php/projectoss/46-cidadania-futuragora/projects/display_details/46-cidadania-futuragora

Como foi referido, a FUTURAGORA é um simulador e para podermos experimentar e executar a metodologia científica temos de ter uma parametrização estanque. Não servirá às gerções futuras a aplicação de um novo modelo social se não o soubermos definir. Nesse sentido necessitamos de uma base legal, e esse normativo tem como fonte:

– Os Estatutos,
– A apresentação da FUTURAGORA V2,
– Palestra Pensamento Crítico e Método Científico,
– Constituição da FUTURAGORA
– Processo Decisório

De entre os projectos da FUTURAGORA temos os chamados Jardins de Vénus que consiste em aplicar localmente, micro-sustentabilidade assim como os princípios do novo modelo social que propomos. Pretende-se simular, praticar e executar a sustentabilidade universal e a harmonia existencial.

Nesse sentido a Futuragora tem esse modelo aplicado localmente em espaços dos nossos Associados, de entre eles, em Aveiro, Almada, Figueira da Foz e Tomar. Embora este último Jardim de Vénus na Junceira, Tomar, distrito de Santarém constituiu a nossa primeira plataforma efectiva totalmente auto-sustentável. E é na sede da Futuragora, mais concretamente, em Almada, que espaço é o tubo de ensaio da Cidadania propriamente dita.

Num espaço porcionado pela FUTURAGORA, o cidadão vive segundo o nosso normativo e segundo as regras e modelo social que defendemos. Aqui o cidadão é satisfeito com as suas necessidade básicas, conforme estatuídas na Constituição sendo seu dever contribuir para efectiva dessas necessidades, suas e dos restantes cidadãos.

Estamos a falar algo mais do que ser associado da Futuragora legalmente falado, neste caso os cidadãos recebem gratuitamente os bens e serviços necessários à sua susbsistência, a saber, as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.

 

CONSTITUIÇÃO DA FUTURAGORA

 

Secção I – Declaração de Princípios

1. Todos os recursos pertencem à FUTURAGORA.

2.  A produção, distribuição e recolha de recursos terá como finalidade a sustentabilidade, ecologia e eficiência.

3. A todos os cidadãos da FUTURAGORA são asseguradas as necessidades básicas de alimentação, alojamento, segurança, saúde, energia, informação, cultura, e comunitárias de liberdade, igualdade e fraternidade.

 

Secção II – Direitos e Deveres Individuais

1. A Futuragora fornece os serviços e bens acima referidos aos seus cidadãos.

2. Cada cidadão da FUTURAGORA terá contribuir com a sua produção intelectual ou física ncessária afim de assegurar o fornecimento contínuo dos direitos e garantias dos cidadãos.

 

Secção III – Aquisição da Cidadania

1. A aquisição da cidania é efectuada mediante candidatura aprovada pela Direcção da Futuragora e sujeita a ratificação em Assembleia Geral.

2. A aquisição da cidadania obriga o cidadão ao cumprimento minucioso dos seus direitos e deveres sob pena de ser extraditado.

Rev. 0.3

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